TRANSCRIÇÕES DOS REGISTROS DE CASAMENTO E ÓBITO DE TICIANO GIRARDELLI APÓS RETIFICAÇÕES 1) Casamento: Registro do Cartório Souza Naves, Lavras, Minas, Livro 5-B, Fls. 83v/84, Termo 28 Aos trinta dias do mez de abril de mil novecentos e oito, a uma hora da tarde, neste districto de Lavras, Estado de Minas Geraes, em cartório ahi prezente o cidadão Venerando Gustavo Pereira, terceiro Juiz de Paz do districto, substituindo ao primeiro e o segundo, comigo escrivão de seu cargo e official do registro de casamentos abaixo assignado, as testemunhas Luiz Ferraz e Seraphim Bandeira: receberam-se em matrimônio sob o regimen de communhão de bens Teciano Geraldelli, solteiro, natural de Rovigo do Reino da Italia, filho legítimo de Henrique Geraldelli e dona Thereza Oreliere, de trinta e sete annos de edade, negociante, residente nesta cidade, com Dona Ignez Mori, solteira, natural de Chrispino do Reino da Italia, filha legítima do finado Angelo Mori e dona Magdalena Oreliere, de trinta annos de edade, de serviços domésticos, residente nesta cidade. Pelos contrahentes foi declarado que entre si não existe parentescos, e nem impedimento de qualquer natureza. E pelos mesmos contrahentes foi declarado que já convivem e que de entre si tem os seguintes filhos, de nomes: Horácio Geraldelli, de dez annos de idade, Lêda Geraldelli, de oito annos, Tiburcio Geraldelli, de seis annos, e Torido Geraldelli, de quatro annos, e Milêna Geraldelli, de um anno de idade, que de entre si reconheciam por seus legítimos. Em firmeza do que eu Domingos José de Toledo, lavrei este termo que assignam o Juiz, contrahentes e as testemunhas do acto. ASSINATURAS: Venerando Gustavo Pereira. Ticiano Girardelli. Mori Agnese. Luiz Ferraz 37 anos de edade casado padeiro Rezidente em Lavras. Serafim Bandeira 39 annos di idade casado Negoziante residente em Lavras. Domingos José de Toledo. À MARGEM CONSTA: Conforme assento de óbito lavrado neste Serviço Registral no dia vinte e quatro de julho de mil novecentos e trinta e quatro (24/07/1934), no Lº 03C, fls. 119, nº 1888, o contraente Ticiano Girardelli faleceu no dia vinte e quatro de julho de mil novecentos e trinta e quatro (24/07/1934). Lavras, 26/02/2020. [ASSINATURA]. Em 25/06/2020, averbo as Retificações de Registro, conforme sentença proferida pelo MM Juiz J, digo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP, Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, datada de 08/05/2020, transitada em julgado em 13/05/2020, para constar as seguintes correções: Do contraente: 1) nome: Cesare Tiziano Girardello; 2) nome dos pais: Enrico Girardello e Teresa Osellieri; 3) naturalidade: Adria, Rovigo, Itália; 4) idade: 36 anos. Da contraente: 1) nome: Agnese Maria Mori; 2) nome da mãe: Maddalena Osellieri; 3) naturalidade: Crespino, Rovigo, Itália. Retifica-se ainda a anotação de óbito à margem do termo, para constar: 1) o nome correto do contraente como sendo Cesare Tiziano Girardello; 2) Agnese Maria Mori faleceu em Belo Horizonte/MG, 1º Subdistrito, em 09/07/1953, no livro 116-C, fls. 253, termo 39726. Mandado expedido pelo referido Juiz, extraído dos autos nº 1005743-25.2020.8.26.0405, no dia 28/06/2020, digo 28/05/2020 - CONTINUA NO LIVRO 69-B, FOLHAS 140 - ...em continuação: O mandado detem o "cumpra-se" da MM Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Lavras, Minas Gerais, Dra. Patrícia Narciso Alvarenga, datado de 17/06/2020. Lavras, 25/06/2020. [ASSINATURA] ______________________________________________________________________________________________________ 2) Óbito: Registro do Cartório Souza Naves, Lavras, Minas, Livro 3-C, Fls. 119, Termo 1888 Aos vinte e quatro dias do mez de julho de mil novecentos e trinta e quatro, nesta cidade de Lavras, Minas, em cartório compareceu Riccioti Girardelli que declarou: que hoje às seis horas, em domicílio nesta cidade, qual era domiciliado e residente, faleceu Ticiano Girardelli, do sexo masculino, de cor branca, com sessenta e quatro anos de idade, padeiro, natural da Itália, casado com Dª Ignez Mori, no cartório de Piumhy, Minas, filho legítimo de Henrique Girardelli e de Dª Thereza Oreglieri, naturais da Itália, já falecidos; que não deixa bens, deixando os seguintes filhos: Horácio, com trinta e quatro annos de idade; Lêda, com trinta e [ilegível]; Tibúcio, com trinta e um; Túrido, com trinta; Milêna, com vinte e seis; Angelo, com vinte e quatro; Riccioti, com vinte e dois; Dante, com vinte; Hiuma com dezesseis e Aida, com doze; que foi Tabes dorsalis, conforme atestado do Dr. Álvaro de Carvalho: para constar, lavrei no termo, que lido ao declarante vai pelo mesmo assignado. Eu, Rodartino Rodarte, escrivão de paz, o escrevi e assigno. Ricciotti Girardelli. À MARGEM CONSTA: Em 30/06/2020 averbo a Retificação, conforme sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, datada de 08/05/2020, transitada em julgado em 13/05/2020, para constar as seguintes correções: 1) Nome correto do falecido: Cesare Tiziano Girardello; 2) Nomes corretos dos pais do falecido: Enrico Girardello e Teresa Osellieri; 3) Idade correta do falecido ao tempo do óbito: 63 anos; 4) Idade correta do filho Dante ao tempo do óbito: 19 anos; 5) Nome correto da cônjuge supérstite e local do casamento: Agnese Maria Mori e Lavras/MG. Lança-se ainda à margem do registro a averbação do casamento do falecido, nos seguintes termos: O falecido foi casado com Agnese Maria Mori, nesta cidade de Lavras/MG, em 30/04/1908, Livro 5-B, fls. 83v, termo 28. Mandado expedido pelo referido juiz, extraído do processo nº 1005743-25.2020.5.26.0405, no dia 28/05/2020, com o cumpra-se da MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Lavras/MG, Doutora Patrícia Narciso Alvarenga, datado de 17/06/2020. Lavras/MG. [ASSINATURA]